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Tipo:
Numismática - Medalhas

Medalha do Brasil - 1884 - OURO (.900) - 13.5 g - 31 mm - Redempção do Ceará em 25 de março de 1884 - Sociedade Abolicionista Cearense do Rio de Janeiro - VC-61 e JM-51 - Peça não catalogada em OURO, será peça única? - A apenas 55 quilômetros de Fortaleza, o município de Redenção foi o primeiro do Brasil a libertar os escravos. O fato histórico ocorreu no dia 25 de março de 1884, quatro anos antes da assinatura da Lei Áurea pela princesa Isabel. A data, então, ficou estabelecida pelo parágrafo único do artigo 18 da Constituição Estadual como data magna do Ceará e passou a ser feriado para as comemorações oficiais da libertação dos escravos. Também em reconhecimento ao pioneirismo do fim da escravidão, Redenção foi o município escolhido para receber a Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira (Unilab) desde 2009. O município de Redenção (antes chamado de Acarape), localizado no Maciço de Baturité, recebe esse nome por ter sido a primeira cidade brasileira a libertar todos os seus escravos. Essa exploração foi, aos poucos, despertando repulsa entre os cearenses que iniciaram, em Fortaleza, em 1879, um movimento emancipador denominado Perseverança e Porvir. Os primeiros abolicionistas foram José Amaral, José Teodorico da Costa, Antônio Cruz Saldanha, Alfredo Salgado, Joaquim José de Oliveira, José da Silva, Manoel Albano Filho, Antônio Martins Francisco Araújo, Antônio Soares Teixeira Júnior. Em 1880, esses abolicionistas fundaram a Sociedade Libertadora Cearense com 225 sócios, cujo presidente provisório foi João Cordeiro. Para divulgar seus ideais, em 1881, fundaram o Jornal O Libertador. Os jangadeiros cearenses também aderiram ao movimento abolicionista e, em janeiro de 1881, fecharam o porto de Fortaleza ao embarque de escravos. Eles eram liderados por Francisco José do Nascimento, conhecido como Dragão do Mar.

Peça

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Medalha do Brasil - 1884 - OURO (.900) - 13.5 g - 31 mm - Redempção do Ceará em 25 de março de 1884 - Sociedade Abolicionista Cearense do Rio de Janeiro - VC-61 e JM-51 - Peça não catalogada em OURO, será peça única? - A apenas 55 quilômetros de Fortaleza, o município de Redenção foi o primeiro do Brasil a libertar os escravos. O fato histórico ocorreu no dia 25 de março de 1884, quatro anos antes da assinatura da Lei Áurea pela princesa Isabel. A data, então, ficou estabelecida pelo parágrafo único do artigo 18 da Constituição Estadual como data magna do Ceará e passou a ser feriado para as comemorações oficiais da libertação dos escravos. Também em reconhecimento ao pioneirismo do fim da escravidão, Redenção foi o município escolhido para receber a Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira (Unilab) desde 2009. O município de Redenção (antes chamado de Acarape), localizado no Maciço de Baturité, recebe esse nome por ter sido a primeira cidade brasileira a libertar todos os seus escravos. Essa exploração foi, aos poucos, despertando repulsa entre os cearenses que iniciaram, em Fortaleza, em 1879, um movimento emancipador denominado Perseverança e Porvir. Os primeiros abolicionistas foram José Amaral, José Teodorico da Costa, Antônio Cruz Saldanha, Alfredo Salgado, Joaquim José de Oliveira, José da Silva, Manoel Albano Filho, Antônio Martins Francisco Araújo, Antônio Soares Teixeira Júnior. Em 1880, esses abolicionistas fundaram a Sociedade Libertadora Cearense com 225 sócios, cujo presidente provisório foi João Cordeiro. Para divulgar seus ideais, em 1881, fundaram o Jornal O Libertador. Os jangadeiros cearenses também aderiram ao movimento abolicionista e, em janeiro de 1881, fecharam o porto de Fortaleza ao embarque de escravos. Eles eram liderados por Francisco José do Nascimento, conhecido como Dragão do Mar.

Informações

Lance

    • Lote Vendido
Termos e Condições
Condições de Pagamento
Frete e Envio
  • TERMOS E CONDIÇÕES

    1ª. As peças e obras que compõem o presente LEILÃO foram cuidadosamente examinadas pelos organizadores que, solidários com os proprietários das mesmas, se responsabilizam por suas descrições.

    2ª. Em caso eventual de engano na autenticidade de peças/obras, comprovado por dois peritos idôneos, e mediante laudo assinado pelos peritos, ficará desfeita a venda, desde que a reclamação seja feita em até 5 dias após o término do leilão. Findo o prazo, não será mais admitida qualquer reclamação, considerando-se definitiva a venda.

    3ª. As obras estrangeiras serão sempre vendidas como atribuídas.

    4ª. A leiloeira não é proprietária dos lotes e os vende em nome de terceiros, que são responsáveis pela licitude e pelo desembaraço dos mesmos.

    5ª. Elaborou-se com esmero o catálogo, cujos lotes se acham descritos de modo objetivo. As peças/obras serão vendidas NO ESTADO em que foram recebidas e expostas. A descrição do estado da peça e de eventuais vícios, defeitos ou afins será feita dentro do possível, mas sem obrigação. Solicitamos aos interessados ou a seus peritos prévio e detalhado exame dos bens de interesse até o dia do pregão. Depois da venda realizada, não serão aceitas reclamações de qualquer ordem a respeito dos lotes arrematados.

    6ª. Os leilões obedecem rigorosamente à ordem do catálogo. Qualquer alteração poderá ser conduzida pela leiloeira.

    7ª. Ofertas por escrito podem ser feitas antes dos leilões assim como o licitante pode autorizar a organização leiloeira a lançar em seu nome. Ao ofertar lances por escrito e/ou autorizar a organização leiloeira a lançar em seu nome, o licitante automaticamente aceita de forma integral as regras e condições determinadas neste regulamento, não podendo alegar, sob qualquer fim, desconhecê-las.


    8ª. Os organizadores colocarão a título de CORTESIA, de forma gratuita e confidencial, serviço de arrematação pelo telefone e Internet, sem que isto os obrigue legalmente perante falhas de qualquer natureza.

    8.1. LANCES PELA INTERNET: o arrematante poderá efetuar lances automáticos, de tal maneira que, se outro arrematante cobrir sua oferta, o sistema automaticamente gerará um novo lance para aquele arrematante, acrescido do incremento mínimo, até o limite máximo estabelecido pelo arrematante. Os lances automáticos ficarão registrados no sistema com a data em que forem feitos.


    8.2. Em caso de empate entre arrematantes que efetivaram lances no mesmo lote e de mesmo valor, prevalecerá vencedor aquele que lançou primeiro (data e hora do registro do lance no site), devendo ser considerado inclusive que o lance automático fica registrado na data em que foi feito. Para desempate, o lance automático prevalecerá sobre o lance manual.

    8.3. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O arrematante é responsável por todos os lances feitos em seu nome; os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.

    9ª. A leiloeira e/ou organizador se reservam o direito de não aceitar lances de licitante com obrigações pendentes ou histórico de atrasos e dificuldades relacionadas aos pagamentos.

    10ª. O arremate será sempre em moeda nacional. A progressão dos lances, nunca inferior a 5% do valor do lance anterior, e sempre em múltiplo de dez. Outro procedimento será sempre por licença da Leiloeira; o que não cria novação.

    11ª. Em caso de litígio, prevalece a palavra da Leiloeira.

    12ª. Os lotes adquiridos deverão ser pagos à vista e retirados em até 72 horas após o término do leilão; ao valor dos arremates será acrescida a comissão da Leiloeira, no valor de 5% do total dos arremates.

    13ª Em caso de não cumprimento no que se refere ao pagamento, a leiloeira poderá dar por desfeita a venda e cobrar sua comissão e a dos organizadores (custas do leilão), seja de forma extrajudicial, seja por via de EXECUÇÃO JUDICIAL. O arrematante que não honrar o pagamento também será bloqueado no sistema dos Leilões BR, o que impedirá sua participação em futuros leilões. O desbloqueio só poderá ocorrer em caso de quitação das custas do leilão e apenas após 30 dias a contar da data do referido pagamento. O valor das custas é determinado pela leiloeira.

    14ª. A retirada dos lotes arrematados deverá ser agendada. A entrega dos lotes só poderá ser efetuada após o pagamento do total da compra. Nossa forma de entrega é a retirada no local especificado pelo leilão. Aos compradores impossibilitados de retirar os lotes no local especificado, poderemos, a título de gentileza, providenciar a embalagem e o transporte, repassando esses custos ao arrematante. Por se tratar de mera cortesia, leiloeira e organização se eximem de qualquer responsabilidade ou obrigação relativa a possíveis danos, extravio e/ou demais riscos relacionados ao transporte.

    15ª Licitantes, arrematantes, organizadores e leiloeiras e sujeitam integralmente às regras e condições aqui determinadas e não poderão alegar, para quaisquer fins, desconhecê-las.

    16ª. Qualquer litígio referente ao presente leilão está subordinado à legislação brasileira e à jurisdição dos tribunais da cidade de São Paulo. Os casos omissos regem-se pela legislação pertinente e, em especial, pelo Decreto 21.981, de 19 de outubro de 1932, Capítulo III, Arts. 19 a 43, com as alterações introduzidas pelo Decreto 22.427., de 1º. de fevereiro de 1933.

  • CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

    À vista com acréscimo da taxa do leiloeiro de 5%.
    Através de depósito ou transferência bancária em conta a ser enviada por e-mail após o último dia do leilão.

    Para pagamentos via cartão de crédito no aplicativo PicPay é adicionada uma taxa de 2,99% do valor total a ser pago, que deve ser solicitado o cálculo para a casa de leilões, que dará as instruções para pagamento.

  • FRETE E ENVIO

    Despachamos para todos os Estados. Despesas e riscos com retirada e remessa dos lotes são de responsabilidade dos arrematantes. Veja nas Condições de Venda do Leilão.